Seta para a direita Seta Fechar

3 min de leitura

Juros do Fies Empreendedor incidirão durante período de carência

Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.

A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.

Notícias relacionadas:

  • CMN regulamenta Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes.
O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.

Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.

A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.

A linha poderá ser utilizada por:

  • Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Como funcionará

A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.

Esse percentual é formado por duas parcelas:

  • até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
  • 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Prazos

As condições variam conforme o tipo de beneficiário.

Para pessoas físicas:

  • prazo de pagamento de até 60 meses;
  • carência de até seis meses para começar a pagar o principal.

Para pessoas jurídicas:

  • prazo de pagamento de até 96 meses;
  • carência de até 12 meses para começar a pagar o principal.

Conteúdo original da Agência Brasil (EBC), publicado sob licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Matéria original: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/juros-do-fies-empreendedor-incidirao-durante-periodo-de-carencia

Agência Brasil

Conteudo institucional reproduzido de Agência Brasil, conforme politica de credito da fonte.

Mais em Economia

Mais recentes de O Delator

  1. 1 Não, a jornada de trabalho não determina o PIB
  2. 2 Ministério da Saúde recomenda ampliar vacinação contra o sarampo em SP
  3. 3 Anvisa aprova novo medicamento para câncer de pulmão
  4. 4 Discussão sobre fim da escala de trabalho 6×1 continua em agosto
  5. 5 Fiocruz e farmacêutica assinam acordo sobre novo antirretroviral
  6. 6 O impacto das mudanças climáticas pode equivaler a 3,3 milhões de anos de transformações na vegetação tropical
  7. 7 RS tem alerta vermelho para inundação dos rios dos Sinos e Uruguai
  8. 8 FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros
  9. 9 Brasil atinge meta de redução da transmissão vertical de hepatite B
  10. 10 Como saber se frutas e legumes ainda são seguros para comer, e quando devem ser jogados no lixo

Assine a Newsletter de O Delator:

Receba as principais apurações de O Delator direto no seu e-mail, toda semana. Sem custo, sem spam — só o jornalismo que importa pro Amazonas.