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Zona Franca e PIM

Sancionada lei que ratifica prazo para incentivos da Zona Franca de Manaus até 2074

2 min de leitura

Foi sancionada na quinta-feira (28) aLei 14.788, de 2023, que iguala a data de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) à data prevista na Constituição Federal. A lei é decorrente doPL 2.673/2019, da Câmara, aprovado pelo Senado no dia 20 de dezembro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29).

O texto, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), havia sido aprovado pela Câmara em 19 de dezembro e seguido para o Senado em regime de urgência. Relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), o projeto estabelece a extinção dos benefícios em 2074, mesma data determinada pela Constituição para esse regime fiscal diferenciado.

Emenda promulgada em 2014 havia prorrogado a vigência da Zona Franca de Manaus por 50 anos a partir de 2023, quando se encerrariam os benefícios fiscais da área. Já aLei 9.532, de 1997, alterada pelo projeto, previa que os incentivos se encerrariam em 2024.

Para Aziz, a falta de atualização da lei criava uma  insegurança jurídica capaz de prejudicar atividades econômicas na Zona Franca de Manaus, com reflexos negativos sobre a geração de emprego e renda, a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento regional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Agência Senado

Conteudo institucional reproduzido de Agência Senado, conforme politica de credito da fonte.

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