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Amazonas muda gestão em educação para fundação de outro estado


6 min de leitura

Um contrato de R$ 1,348 bilhão, firmado sem licitação pelaSecretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC)vai concentrar, em uma única entidade privada,o fornecimento ao planejamento integrado para todo o ensino fundamental e médio da rede estadual do Amazonas nos próximos anos.

A ratificação foi assinada pela secretária Arlete Ferreira Mendonça, secretária de educação do governo Wilson Lima (União Brasil).O acordo firmado com a Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo – FUNDAGRES INOVAR foi oficializado no Diário Oficial do Estado no último dia 20 de fevereiro.O documento foi fundamentado em inexigibilidade por exclusividade, mecanismo que pressupõe inviabilidade de competição.

A justificativa legal está amparada no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza contratação direta quando apenas um fornecedor é capaz de atender à demanda. No setor de sistemas educacionais e plataformas digitais, entretanto, a demonstração de exclusividade é tradicionalmente considerada ponto sensível pelos órgãos de controle. A ausência de concorrência impede comparação pública de preços e propostas.

O contrato prevê um escopo amplo: materiais didáticos e paradidáticos impressos e digitais, assessoria pedagógica, portal educacional, ferramentas de avaliação de aprendizagem e formação continuada de professores.Na prática, trata-se de um pacote que estrutura conteúdo, metodologia e tecnologia utilizados por toda a rede estadual.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu investigar o contrato de R$ 1,348 bilhão firmado sem licitação pela Secretaria de Educação (Seduc). A apuração foi provocada pela área técnica do próprio Tribunal, que questiona a escolha da contratação direta para fechar acordo com uma fundação do Espírito Santo responsável por fornecer um sistema integrado de ensino à rede estadual.

Agora, o processo será analisado por um conselheiro relator, que pode inclusive determinar a suspensão do contrato antes do julgamento final. A principal dúvida levantada pelos técnicos é se havia justificativa legal para dispensar a licitação — já que essa modalidade impede a comparação pública de preços e propostas, especialmente em um mercado onde existem diferentes fornecedores de sistemas educacionais.

Com base na análise técnica da Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei nº 8.015/2025) e do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), o cruzamento de dados orçamentários com a Portaria GS nº 164 revelou um dado de forte impacto para a fiscalização pública. A despesa total fixada para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC) em 2026 é de R$ 5.313.106.000. Dentro desse universo, destaca-se o contrato firmado com a Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo – FUNDAGRES INOVAR no valor de R$ 1.348.300.206.

A análise estatística indica que o contrato isolado representa aproximadamente 25,37% de todo o orçamento anual da educação estadual. Em termos proporcionais, isso significa que, a cada quatro reais destinados ao ensino público no Amazonas em 2026, mais de um real está vinculado à execução da chamada “solução integrada de ensino” contratada junto à fundação capixaba. O percentual amplia a dimensão financeira do acordo já descrito como um dos maiores contratos diretos da administração estadual.

Embora não configure privatização da estrutura física ou dos servidores, o acordo transfere à fundação privada o suporte pedagógico e tecnológico da rede pública. O Estado permanece gestor da educação, mas passa a operar com conteúdo, plataformas e instrumentos fornecidos por entidade externa. O relatório técnico classifica o movimento como terceirização em larga escala.

A identidade institucional da contratada adiciona outro elemento ao debate.A FUNDAGRES é sediada no Espírito Santo e tem origem vinculada à inovação agro socioambiental, com histórico de atuação na articulação entre pesquisa, capacitação e extensão rural.Seu nome remete diretamente ao setor agroambiental, embora o contrato trate de ensino básico generalista.

Os documentos analisados não indicam alteração explícita do currículo em direção aoagronegócio, mas registram que a fundação deterá controle sobre materiais didáticos, plataformas digitais e formação docente. A magnitude do investimento sugere que o a FUNDAGRES INOVAR será o “cérebro” pedagógico e tecnológico da rede estadual será estruturado por essa solução integrada.

A adoção integral de um sistema privado pode gerar dependência tecnológica e metodológica de longo prazo. Ao concentrar conteúdo, avaliação e capacitação em uma única entidade, o modelo reduz alternativas imediatas de substituição ou diversificação de fornecedores. A mudança representa reconfiguração profunda da gestão educacional.

A fundamentação do contrato na inexigibilidade de licitação por exclusividade, prevista no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, é um dos pontos que mais concentram atenção técnica. O dispositivo legal exige demonstração inequívoca de que apenas um fornecedor é capaz de atender à demanda, o que pressupõe inviabilidade real de competição. Em um mercado caracterizado pela existência de múltiplos sistemas de ensino, plataformas educacionais digitais e fornecedores de material didático, a alegação é, no mínimo, estranha.

A adoção da inexigibilidade elimina a etapa de disputa pública de preços e propostas técnicas, mecanismo que tradicionalmente permite comparação objetiva entre soluções concorrentes. Caso órgãos de controle entendam que havia alternativas aptas a participar de um certame competitivo, o contrato pode ser alvo de questionamentos por possível vício de modalidade. A ausência de concorrência amplia o risco jurídico, especialmente diante da magnitude financeira envolvida e da centralidade do objeto contratado para toda a rede estadual.

Apesar de avanços pontuais, os indicadores educacionais mais recentes apontam fragilidades que continuam a colocar desafios significativos para a educação no Amazonas. Dados do Indicador Criança Alfabetizada do Ministério da Educação mostram que, em 2024,apenas 49,2% das crianças até o 2º ano do ensino fundamental demonstraram alfabetização adequada — desempenho abaixo da meta nacional de 80% estabelecida para 2030 e entre os piores do país.

Outros números do Censo Escolar 2024 revelam que a jornada ampliada de ensino, vinculada a melhores oportunidades de aprendizado, ainda é pouco difundida no estado. Embora o percentual de matrículas em tempo integral tenha crescido de 7,9% para cerca de 11% entre 2022 e 2024, o Amazonas figura na parte inferior do ranking nacional dessa modalidade no ensino fundamental, bem abaixo da média nacional e distante das metas educacionais que associam tempo integral a desempenho escolar mais consistente.

Agência Pública

Conteúdo republicado — por Fred Santana, O Vocativo

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