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Política

Mãos seguram título de eleitor digital no celular ao lado de comprovantes de votação impressos

Mesário confere e-Título de eleitor: se tiver foto, ele pode valer como documento único na hora de votar. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital

3 min de leitura

Com o celular na mão, você pode ter tudo o que precisa para votar. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, serve como documento único nas urnas para o eleitor que fez biometria e tem sua foto cadastrada.

O aplicativo também permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário, tudo sem precisar ir a um cartório eleitoral.

Essa versão digital do título de eleitor está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para ativar, basta informar o número do título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

O e-Título vale como o título impresso e vai além: pode substituir o documento com foto na hora de votar, mas apenas para quem tem biometria cadastrada. Esse cadastramento é o processo em que a Justiça Eleitoral coleta impressões digitais, fotografia e assinatura.

Somente quem passou por esse cadastramento terá foto visível no app, e é essa foto que permite usar o e-Título como documento oficial único de identificação na seção eleitoral.

Quem ainda não tem o cadastro biométrico precisará apresentar um documento com foto nas eleições deste ano. Isso porque o prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço foi suspenso. Passado o pleito, em novembro, o eleitor poderá procurar a Justiça Eleitoral para se cadastrar.

A biometria existe para garantir que cada eleitor vote uma única vez, prevenindo fraudes eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro já alcança 88,78% do eleitorado — cerca de 140 milhões de eleitores de um total de 158 milhões.

Continua válido, mas sozinho não basta. O título impresso não tem foto e, por isso, não serve como documento de identificação nas urnas. Em qualquer situação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

Além do e-Título, são aceitos para votar nas Eleições Gerais de 2026 os seguintes documentos com foto: Carteira de identidade (RG) ou identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, Carteira de Trabalho, certificado de reservista, e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Documentos com validade vencida também são aceitos. Certidões de nascimento ou casamento não valem como identificação nas urnas.

Agência Senado

Conteudo institucional reproduzido de Agência Senado, conforme politica de credito da fonte.

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